07 de Outubro

Natal, meu amor

DeSaboya.com amou a notícia! Linda de viver, a terra que Cascudo tanto cantou e amou em vida, ganhou um presentão de natal antecipado.

Agora é lei: pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal.

O prefeito Álvaro Dias assinou o decreto, na última semana, regulamentando a Lei 6.693, que prevê multas para quem cometer esse tipo de irregularidade.

"Vamos preparar uma campanha de esclarecimento sobre a lei para que a população nos ajude a tornar Natal a capital mais limpa do Brasil. Todos precisam contribuir para zelar pela limpeza pública", cantou o prefeito em uma rede social.

É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a Lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.

As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, o que determina o valor da multa a ser cobrada, levando em consideração a irregularidade cometida e seu potencial poluidor.

Maravilha!

Por Celso Amâncio
 

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